JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000170-16.2012.5.01.0028

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000170-16.2012.5.01.0028, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - LEI N° 13.015/2014 - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais. 2. A ausência da transcrição de trechos do acórdão que consubstancie o prequestionamento da controvérsia não viabiliza o confronto analítico entre a fundamentação da decisão regional e a tese jurídica suscitada pela parte. 3. Constata-se, destarte, das razões do recurso de revista, que a parte, efetivamente, não atendeu ao pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI N° 13.015/2014 - INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO - BASE DE CÁLCULO - CTVA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais. 2. A ausência da transcrição de trechos do acórdão que consubstancie o prequestionamento da controvérsia não viabiliza o confronto analítico entre a fundamentação da decisão regional e a tese jurídica suscitada pela parte. 3. Constata-se, destarte, das razões do recurso de revista, que a parte, em relação aos tópicos indigitados, efetivamente não atendeu ao pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - DIVISOR - BANCÁRIO - JORNADA DE OITO HORAS - SÚMULA N° 124, I, "A", DO TST. 1. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista repetitivo IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), pacificou o entendimento de que "as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado", considerando, portanto, que "o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no art. 64 da CLT (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente". 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional enquadrou a reclamante na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT, de modo que ela está submetida à jornada de oito horas. 3. Considerando-se tal fato e diante da interpretação conferida pela SBDI-1 plena desta Corte, segundo a qual as normas coletivas dos bancários não atribuíram ao sábado a natureza de repouso semanal remunerado, deve ser aplicado o divisor 220, na forma do item I, "b", da Súmula nº 124 do TST, em sua atual redação. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000170-16.2012.5.01.0028. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000751-14.2013.5.09.0015

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA IN 40 DO TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. A Subseção I Especializada em dissídios Individuais, em 16/03/2017 , no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT para os casos em que a parte busca o…

Recurso de Revista 0000564-80.2014.5.17.0004

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 31/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. DIVISOR. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA. PREVISÃO DO SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO REMUNERADO PARA EFEITO DE REFLEXOS DE HORAS EXTRAS. ATUAL REDAÇÃO DA SÚMULA 124 DO TST . Esta Corte entendia que, se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancár…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012097-46.2014.5.15.0051

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/05/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ILEGITIMIDADE ATIVA. LITISPENDÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS. DELIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Na hipótese, a parte recorrente não atendeu ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014), pois não há qualquer transcrição da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional quanto aos t…

Recurso de Revista 0000858-84.2014.5.08.0004

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 30/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - DIVISOR - BANCÁRIO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - JORNADA DE SEIS HORAS - SÚMULA N° 124, I, "A", DO TST. 1. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), pacificou o entendimento de que "as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado", considerando, portanto, que "o divisor aplicável para o cál…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002225-11.2011.5.01.0242

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/08/2020

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACÚMULO DE FUNÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. ABONOS. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . De acord…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.