- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010516-18.2014.5.03.0087, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E DO NCPC. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Não constatada violação direta e literal de preceito de lei federal ou da Constituição da República, tampouco divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas "a" e "c" do artigo 896 da CLT, impõe-se negar provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E DO NCPC. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I, DO § 1º-A, DO ARTIGO 896 DA CLT . 2. ABONO CONVENCIONAL DE FÉRIAS. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I, DO § 1º-A, DO ARTIGO 896 DA CLT . 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. ARESTO FORMALMENTE INVÁLIDO (SÚMULA 337 DO TST). Não constatada violação direta e literal de preceito de lei federal ou da Constituição da República, tampouco divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas "a" e "c" do artigo 896 da CLT, impõe-se negar provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010516-18.2014.5.03.0087. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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