- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2020
- Data de publicação
- 03/04/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000631-09.2015.5.02.0716, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/03/2020, p. 03/04/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. AERONAUTA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INCIDÊNCIA SOBRE AS HORAS VARIÁVEIS. O Tribunal Regional deferiu a incidência das horas variáveis sobre o descanso semanal remunerado. A parte agravante não logrou êxito em demonstrar afronta a artigos, contrariedade à Súmula ou divergência jurisprudencial capazes de viabilizar o processamento do recurso de revista. A alegação de ofensa a dispositivo de Portaria Interministerial não possibilita o conhecimento do recurso de revista. Impertinente a indicação de afronta ao artigo 23 da Lei nº 7.183/84 (duração do trabalho do aeronauta), uma vez que referido preceito não guarda relação direta com a matéria em debate, pois não se está discutindo a jornada do reclamante, mas a repercussão das horas variáveis no descanso semanal remunerado. Agravo conhecido e não provido. HORAS VARIÁVEIS. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Esta Corte Superior vem firmando jurisprudência no sentido de que o adicional de periculosidade deve incidir sobre as "horas variáveis". Na verdade, o risco intrínseco às atividades do aeronauta não se restringe à jornada fixa de voo, devendo se estender para as horas variáveis, quando se realizam as mesmas atividades funcionais, pois sujeitas ao mesmo risco. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000631-09.2015.5.02.0716. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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