JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001130-43.2014.5.23.0107

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001130-43.2014.5.23.0107, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA . O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com as circunstâncias processuais dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Agravo interno desprovido. NULIDADE DE CITAÇÃO - PRECLUSÃO. De acordo com o regramento específico acerca da teoria das nulidades previsto no Processo do Trabalho, a parte prejudicada deve suscitar a nulidade na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos (arts. 794 e 795 da CLT), o que não ocorreu. Portanto, não há violação dos dispositivos trazidos porquanto se opera a preclusão diante da ausência de manifestação tempestiva da parte nos autos. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001130-43.2014.5.23.0107. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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