JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000501-13.2013.5.04.0211

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000501-13.2013.5.04.0211, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEF. LEI N . º13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. Resta inviável o processamento da revista quanto à alegação de nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional , considerando que, nas razões de recurso de revista, o agravante não formulou tal denúncia, só o fazendo agora, na minuta do agravo de instrumento, o que configura inovação recursal incapaz de viabilizar o exame do recurso de revista denegado. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA OITO HORAS. É cediço que a jornada especial de seis horas para os empregados bancários e a remuneração pelo trabalho extraordinário são direitos assegurados por preceito de lei, razão pela qual incide o disposto na Súmula 294, parte final, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. O enquadramento do trabalhador na exceção do art. 224, § 2º, da CLT depende do efetivo exercício de "funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança", não sendo suficiente que o empregado receba gratificação de função superior a um terço do salário e ostente função denominada de coordenação e gerência. No caso concreto, o Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, manteve a condenação da reclamada no pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, sob o entendimento de que não ficou comprovado o exercício de qualquer atividade de maior fidúcia apto a enquadrar a reclamante na exceção do art. 224, § 2º, da CLT. Destarte, para concluir-se de forma diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta fase recursal, nos termos das Súmulas 126 e 102, I, TST. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. Ante possível contrariedade OJ Transitória 70 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento no particular . COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 85, V , DO TST. Depreende-se do acórdão regional que a invalidade do regime banco de horas decorre da inobservância, pela própria reclamada, das regras previstas na norma do art. 59, § 2º, da CLT, restando prejudicada a aplicação da Súmula 85, IV, do TST, tendo em vista seu item V, permanecendo intactos os dispositivos de lei tidos por violados. Agravo de instrumento não provido. MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. O egrégio Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia à luz da Súmula 331 do TST, circunstância que evidencia a ausência de prequestionamento, a atrair o óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO MAL APARELHADO. No particular, o próprio recorrente concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que o recurso encontra-se desfundamentado, nos termos do artigo 896 da CLT. Verifica-se que a parte não denunciou violação de preceito de lei federal ou da Constituição Federal, não apontou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme, nem trouxe arestos para a comprovação de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA CEF. LEI N.º13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a declaração de ineficácia da opção pela jornada de oito horas, com o consequente retorno das partes ao status quo ante , permite a compensação entre a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz e as horas extraordinárias prestadas, conforme a parte final da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000501-13.2013.5.04.0211. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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