JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0025711-75.2016.5.24.0091

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo 0025711-75.2016.5.24.0091, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PENSIONAMENTO. ART. 950 DO CCB. A lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as ' despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença' (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de ' uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu' (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (art. 950, caput, do CCB) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio ' ofício ou profissão' do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão. Além disso, vale salientar que o art. 950, caput, do CCB não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima encontrar-se aposentada ou percebendo qualquer benefício previdenciário. No caso em exame , consoante se extrai do acórdão recorrido, o TRT, em que pese reconhecer a responsabilidade civil da Reclamada pela doença ocupacional que acometeu a Obreira , e que resultou, de acordo com o laudo pericial, em incapacidade laboral parcial e permanente fixada em 50% para as funções que exercia anteriormente , reformou a sentença para excluir da condenação o pagamento de pensão mensal vitalícia ao Obreiro, assentando, para tanto, que " não se encontra totalmente incapacitado para o labor, inclusive porque lhe é possível a readaptação em outra função, de acordo com as limitações decorrentes das lesões .". Contudo, vale salientar que, de acordo com o entendimento desta Corte, a simples diminuição da capacidade de trabalho, decorrente de ato ilícito do ofensor (no caso, a empregadora), já atrai a aplicação do comando civil responsabilizatório (inclusão, na indenização, do valor correspondente à pensão mensal relativa à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu ). Nesse contexto, a partir das premissas fáticas lançadas na decisão recorrida, se as condições de trabalho a que se submetia o trabalhador produziram lesão que lhe deixaram sequelas e reduziram a sua capacidade laboral plena, deve-lhe ser assegurada a indenização pelos danos sofridos. Ora, considerando que o Reclamante está incapacitado parcialmente, e, de forma permanente para o exercício das funções que exercia na Reclamada, é certo que tem o direito ao pagamento de pensão mensal vitalícia, facultando ainda a opção pelo pagamento em parcela única, tal como reconhecido na sentença, por força do art. 950 do CCB . Tal direito não é excluído pela possibilidade de ele vir a ser readaptado e poder exercer outras funções, ante o reconhecimento, pelo TRT, de que ele restou incapacitado para as funções que exercia . Assim sendo, a decisão agravada - ao restabelecer o capítulo da sentença quanto à condenação ao pagamento de pensão - foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0025711-75.2016.5.24.0091. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001443-65.2017.5.21.0006

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INCAPACIDADE PARCIAL E/OU TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL. Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, entendeu ser incabível a indenização por danos materiais, porquanto a redução da capacidade laborativa foi mínima e resultante de concausa. Consignou que " a autora narra que teve su…

Recurso de Revista 0010116-30.2014.5.15.0132

2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017 - DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. READAPTAÇÃO DO EMPREGADO. PENSÃO DEVIDA. O Tribunal Regional consignou que o reclamante está parcial e permanentemente incapacitado para o trabalho anteriormente prestado. Contudo, decidiu que o autor não tem direito à pensão vitalícia, sob o fu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002169-22.2017.5.02.0468

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/03/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇAS OCUPACIONAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 950 do CCB, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURS…

Recurso de Revista 1001487-87.2017.5.02.0720

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 24/08/2022

EMENTA: AGRAVOS DAS RÉS EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REPARAÇÃO INTEGRAL. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O artigo 949 do Código Civil prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se da ofensa resultar perda ou redução da capacidade da vítima de exercer o…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000501-22.2017.5.12.0026

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.