- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002042-64.2012.5.15.0032, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA EDIÇÃO DA IN Nº 40 do TST, MAS ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA - INVALIDADE - AUTORIZAÇÃO DO MTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VIOLAÇÃO DO DIREITO DE GREVE - PRÁTICA ANTISSINDICAL - CARACTERIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT- NÃO OBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS SEM DESTAQUES - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS - INVIABILIDADE. A transcrição quase integral dos capítulos do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA - NATUREZA JURÍDICA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - INVIABILIDADE . A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Outrossim, a transcrição da fundamentação do acórdão combatido sobre a questão recorrida em tema diverso (tema anterior), sem correlacioná-la com o tema impugnado, impede o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso (violações, contrariedade ou divergência jurisprudencial), não atendendo, assim, ao comando do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - AMOSTRAGEM - SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA - CÔMPUTO DO PERÍODO INTERVALAR NA JORNADA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA - AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONTATO COM HIDROCARBONETOS E EXPOSIÇÃO A RUÍDO - CARACTERIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA DO ACÓRDÃO RECORRIDO - INVIABILIDADE. A transcrição da motivação exposta pelo acórdão regional de maneira incompleta, que não abrange aspectos essenciais à exata compreensão do decidido pela turma julgadora, não preenche o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do artigo 896. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO - HORAS NOTURNAS EM PRORROGAÇÃO - ADICIONAL NORMATIVO - VALIDADE. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - EMPREGADO HORISTA - BIS IN IDEM - LIMITAÇÃO AO ADICIONAL. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de admissibilidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002042-64.2012.5.15.0032. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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