JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000842-54.2019.5.06.0023

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Recurso de Revista 0000842-54.2019.5.06.0023, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TELEMARKETING - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725 - ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL BANCÁRIA/FINANCIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. (alegação de ofensa aos artigos 1º, III e IV, da CF/88, 511, §§2º e 3º, 581, §1º, e 611 da CLT e 17 da Lei nº 4.595/64, além de divergência jurisprudencial). O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O Plenário da Suprema Corte concluiu, então, que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas "atividades-fim" das tomadoras de serviços. No caso concreto, o Tribunal Regional reconheceu a licitude da contratação dos serviços especializados de telemarketing na esteira da tese firmada pela Suprema Corte no Tema 725, tendo afastado a pretensão de enquadramento sindical na categoria profissional bancária/financiária e explicitado que não houve subordinação direta da reclamante à instituição financeira de modo a configurar a pretendida relação de emprego. Evidenciada a harmonia entre o acórdão regional e o entendimento consagrado pela Suprema Corte em sede de repercussão geral, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000842-54.2019.5.06.0023. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000033-34.2013.5.06.0004

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.015/2014. TELEMARKETING - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725 . O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entr…

Recurso de Revista 0000881-88.2012.5.03.0020

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA ANTERIOR A LEI Nº 13.015/14 - TELEMARKETING - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (Tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego …

Recurso de Revista 0000614-36.2015.5.06.0018

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 25/08/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TELEMARKETING - ATIVIDADE MEIO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725 - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS E ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de violação do artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho, contrariedade à Súmula/TST nº 33…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000229-78.2016.5.06.0010

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TELEMARKETING - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de repercussão geral da questão relacionada à "terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa" (Tema 725) se m…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000601-78.2021.5.06.0001

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TELEMARKETING - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.