JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000881-88.2012.5.03.0020

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2020
Data de publicação
30/06/2020

TST – Recurso de Revista 0000881-88.2012.5.03.0020, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 23/06/2020, p. 30/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA ANTERIOR A LEI Nº 13.015/14 - TELEMARKETING - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (Tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O Plenário da Suprema Corte concluiu, então, que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas "atividades-fim" das tomadoras de serviços. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu que a contratação dos serviços especializados de telemarketing é ilícita, pois estão ligados à atividade-fim da tomadora de serviços. Assim, o v. acórdão recorrido, ao reconhecer a ilicitude da terceirização na hipótese, contrariou a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000881-88.2012.5.03.0020. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/06/2020. Juntado aos autos em 30/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000033-34.2013.5.06.0004

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.015/2014. TELEMARKETING - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725 . O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entr…

Recurso de Revista 0011390-22.2015.5.03.0134

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 27/05/2020

EMENTA: "AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SUBMETIDO À LEI Nº 13.015/2014 E AO CPC/1973 - ANTERIOR À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST E À LEI Nº 13.467/2017 - TELEMARKETING - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. Constatada possível contrariedade à Súmula nº 331 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de inst…

Agravo 0010002-32.2015.5.03.0022

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 20/05/2020

EMENTA: "AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS - RITO SUMARÍSSIMO - ANÁLISE CONJUNTA - TELEMARKETING - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. Constatada possível contrariedade à Súmula nº 331 do TST, impõe-se o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos para determinar o processamento dos recursos de revista." (fundamentos do voto do Minis…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010336-28.2017.5.03.0012

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO DE REVISTA POSTERIOR À LEI Nº 13.015/2014, À LEI Nº 13.105/2015 E À IN Nº 40/2016 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 - ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. Ante a razoabilidade da tese de violação ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revi…

Recurso de Revista 0000237-32.2013.5.03.0111

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA ANTERIOR A LEI Nº 13.015/14 - TELEMARKETING - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725 - DIFERENÇAS SALARIAIS - ISONOMIA. O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou tese jurídica no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.