- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Recurso de Revista 0000525-64.2015.5.09.0653, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/17. TUTELA INIBITÓRIA (divergência jurisprudencial). O recorrente aparelha o seu recurso de revista, no tema, tão somente com divergência jurisprudencial. Entretanto, os arestos transcritos nas razões de recurso de revista são inservíveis à demonstração do dissenso, ante os óbices do art. 896, "a", da CLT e da Súmula nº 296, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL COLETIVO - DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS TRABALHISTAS - COTA MÍNIMA DE EMPREGADO APRENDIZ - CONFIGURAÇÃO . A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho vem se firmando no sentido de que o desrespeito à cota fixada em lei para a contratação de aprendizes enseja reparação em decorrência de dano moral causado à coletividade, em especial ao interesse na profissionalização dos jovens brasileiros. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000525-64.2015.5.09.0653. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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