- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2022
- Data de publicação
- 05/09/2022
TST – Agravo 0020426-28.2017.5.04.0381, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 26/08/2022, p. 05/09/2022
EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, os recursos de revista patronais não atendem a nenhum dos requisitos referidos. Na questão de fundo, constata-se que o Tribunal Regional indeferiu às reclamadas o benefício da justiça gratuita, consignando que as partes não lograram comprovar o estado de hipossuficiência econômica. Ato contínuo, a Corte a quo concluiu pela deserção dos apelos interpostos, e porque já concedido prazo para regularização do preparo, restaram atendidos os termos do artigo 99, § 7º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 269, II, do TST, o que demonstra a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Ausentes os demais indicativos de transcendência, não se justifica o conhecimento dos apelos. Agravos de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020426-28.2017.5.04.0381. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 26/08/2022. Juntado aos autos em 05/09/2022.)
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