- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Recurso de Revista 1001326-98.2019.5.02.0076, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 23/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA (Alegação de violação dos artigos 99, § 7º, e 1.007, §4º, do CPC, além de contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-1) O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos referidos. Na questão de fundo, constata-se que o Tribunal Regional indeferiu à reclamada o benefício da justiça gratuita, consignando que a parte não logrou comprovar o estado de hipossuficiência econômica. Ato contínuo, a Corte a quo concluiu restar deserto o apelo interposto, e porque já concedido prazo para regularização do preparo, restaram atendidos os termos do artigo 99, § 7º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 269, II, do TST, o que demonstra a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Ausentes os demais indicativos de transcendência, não se justifica o conhecimento do apelo. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001326-98.2019.5.02.0076. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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