- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2022
- Data de publicação
- 05/09/2022
TST – Recurso de Revista 0010081-96.2013.5.01.0002, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 26/08/2022, p. 05/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14, MAS ANTES DAS LEIS Nºs 13.015/2015 E 13.467/2017 E À EDIÇÃO DA IN Nº 40 do TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO SEM VISTAS À PARTE CONTRÁRIA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. PRECEDENTES. O exame dos autos revela que as recorrentes não providenciaram a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento. Efetivamente, nada transcreveram da fração do julgado relativa ao exame da matéria recorrida, o que desatende a norma do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA DO ACÓRDÃO PRINCIPAL E DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INVIABILIDADE. A transcrição de trecho do julgado, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. De outro lado, nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, na hipótese, a parte recorrente não cuidou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que buscou o pronunciamento do Tribunal Regional, tampouco colacionou precisamente os trechos do acórdão regional em que o TRT deixou de sanar a omissão apontada (transcrição incompleta), de modo a possibilitar o confronto entre o acórdão regional e os pontos tidos por omissos pelas recorrentes, desatendendo ao comando do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Precedente. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO - JORNADA DE TRABALHO DO AERONAUTA - CARACTERIZAÇÃO - VALORAÇÃO E ÔNUS DA PROVA. A transcrição incompleta dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - CRITÉRIO DE CÁLCULO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA . Verifica-se das razões do recurso de revista que a parte recorrente não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, uma vez que se constata que as recorrentes, em suas razões recursais, não impugnaram os fundamentos do acórdão regional acerca da matéria recorrida, relativa aos critérios de cálculo das horas extras deferidas, deixando de apresentar os motivos pelos quais entende que merece reforma a decisão recorrida . O recurso de revista apresenta indicação de contrariedade à verbete sumular e à orientação jurisprudencial desta Corte, sem os fundamentos de fato e de direito que se contrapõem ao julgado recorrido. Logo, a parte não impugna os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, pois não combate a motivação do acórdão regional. Ressalta-se que, nos recursos interpostos sob a égide da Lei nº 13.015/2014, é necessário que a parte exponha de maneira clara e fundamentada, as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, sob pena do seu recurso não alcançar o pretendido conhecimento, conforme estabelecido no inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - SUPRESSÃO - EFEITOS. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. PRECEDENTES. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010081-96.2013.5.01.0002. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 26/08/2022. Juntado aos autos em 05/09/2022.)
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