JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010544-21.2015.5.05.0531

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Agravo 0010544-21.2015.5.05.0531, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. Em sua minuta de agravo, a reclamada se limita a alegar, de forma genérica, que "caberia ao Ministro Relator especificar por quais elementos fáticos ou jurídicos inexistiria a violação apontada no Recurso de Revista. Todavia, a decisão não especifica um único fundamento." Não impugna, de forma específica, os fundamentos expostos na decisão agravada referente aos temas do recurso. Tanto assim, que não renova as matérias constantes do recurso de revista e do agravo de instrumento. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deveria atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende ver reformada, em cada matéria ventilada no recurso, apontando os motivos pelos quais o apelo denegado merece ser processado, o que não se verificou na hipótese. Incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010544-21.2015.5.05.0531. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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