- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 06/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010443-75.2017.5.03.0011, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA DIANTE DO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, NOVAMENTE, COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Como se observa da decisão agravada, o fundamento ensejador da denegação do agravo de instrumento foi, indiscutivelmente, a ausência de dialeticidade, tendo constado expressamente daquela decisão que "a ausência de dialeticidade entre o agravo de instrumento e o despacho denegatório obsta o processamento do recurso de revista, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST e, por via de consequência, prejudica o exame das razões recursais à luz de sua eventual transcendência econômica, social, política ou jurídica, prevista no artigo 896-A da CLT" (pág. 1987). A empresa-agravante, ignorando a aplicação desse óbice processual, insiste na tese de mérito de que o reconhecimento do grupo econômico se deu em afronta aos artigos 2º, §§ 2º e 3º da CLT e 5º, II e XXII, da Constituição Federal. Nesse contexto, em que a empresa, ao interpor o agravo, não impugna a razão de decidir do despacho agravado, incide, mais uma vez, no óbice da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: " N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010443-75.2017.5.03.0011. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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