Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000373-12.2018.5.02.0613
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 06/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. Não se conhece, por deserto, do agravo de instrumento interposto sem a necessária e tempestiva comprovação do preparo recursal. Os pressupostos processuais devem ser atendidos nos prazos legais fixados pela lei, não existindo oportunidade para a reiteração de providência que a parte deixa de promover. Inteligência da Instrução Normativa nº 3/93, desta Corte, item VIII, e Súmula 245 do TST. Inaplicável, na hipótese…