JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000364-93.2016.5.05.0018

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000364-93.2016.5.05.0018, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 128 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A reclamada interpõe agravo de instrumento, contudo não junta qualquer documento a título de comprovação do preparo da medida recursal, não tendo sido atingido o recolhimento do valor da condenação. Nesse sentido, e não sendo o caso de aplicação da OJ 140 da SDI-I desta c. Corte e do Art. 1.007, §2º, do CPC, que se aplicam às situações de insuficiência no recolhimento realizado, é inafastável o reconhecimento da deserção do agravo. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000364-93.2016.5.05.0018. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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