JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020126-31.2019.5.04.0661

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Recurso de Revista 0020126-31.2019.5.04.0661, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. ADESÃO POSTERIOR AO PAT. NATUREZA INDENIZATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A causa diz respeito à declaração, pelo Tribunal Regional, da natureza salarial do auxílio alimentação, ainda que tenha sido fornecido, desde o início da implementação do benefício, mediante a coparticipação do empregado no custeio. A matéria apresenta transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT, na medida em que é entendimento pacífico desta Corte Superior que tem natureza indenizatória, e não salarial, a alimentação concedida pela reclamada, desde a origem, com participação do empregado no custeio do benefício. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020126-31.2019.5.04.0661. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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