JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021818-56.2016.5.04.0019

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

TST – Recurso de Revista 0021818-56.2016.5.04.0019, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO - PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Depreende-se do acórdão que o reclamante participava do custeio do auxílio alimentação que lhe era concedido. A participação do empregado no custeamento das parcelas fornecidas pelo empregador a título de alimentação afasta a sua natureza salarial, e, por consequência, obsta sua integração ao salário para fins de repercussão em outras verbas do contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido para restabelecer a sentença, que julgou improcedente a reclamação trabalhista. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021818-56.2016.5.04.0019. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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