- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 06/09/2022
TST – Recurso de Revista 0000499-69.2018.5.11.0018, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALUGUEL DE VEÍCULO. QUITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. DESPROVIMENTO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Diante da inobservância ao comando do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, resta inviabilizada a análise da alegada nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. A parte recorrente se limita transcrever trecho diminuto da decisão proferida em sede de embargos de declaração, o que não atende ao requisito de viabilidade recursal relativo à nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Prejudicado o exame da transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000499-69.2018.5.11.0018. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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