- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 06/09/2022
TST – Recurso de Revista 0000784-22.2018.5.09.0017, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A obrigatoriedade da fundamentação das decisões judiciais é princípio constitucional que não pode ser desconsiderado pelo julgador. O impedimento de alçar o tema a debate ao Tribunal Superior, porque não examinada matéria sobre a qual a parte buscou manifestação, em embargos de declaração, denota a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com a consequente violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489, IV, do CPC/15. Na hipótese, contudo, o eg. Tribunal Regional expressamente consignou os motivos pelos quais não considerou a jornada arguida pela parte reclamada em sede de embargos de declaração, motivo pelo qual não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Ausente a transcendência, porque plena a entrega da prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000784-22.2018.5.09.0017. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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