JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011430-06.2018.5.15.0056

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Agravo de Instrumento 0011430-06.2018.5.15.0056, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: ACV/xav AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 282, §2.º, DO CPC/2015. Tendo em vista que é possível decidir o mérito em favor da parte a quem aproveitaria eventual declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no artigo 282, §2º, da CPC/2015. Agravo de instrumento desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de se atribuir à empresa que firma contrato de transporte com a empregadora do reclamante a responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas devidas ao trabalhador. 2. Há transcendência política da causa, uma vez que se constata, em exame preliminar, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 3. O entendimento desta c. Corte Superior firmou-se no sentido de que o contrato de transporte rodoviário de cargas, por possuir natureza puramente civil e comercial, e não de prestação de serviços, não se adequa à terceirização de mão de obra prevista na Súmula nº 331, IV, do TST, o que afasta a responsabilidade subsidiária ou solidária da empresa tomadora de serviços. Precedentes recentes da SBDI-I e de sete Turmas desta Corte. 4. Diante da aparente contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O TRT concluiu que ficou caracterizada a terceirização de serviços de transporte de madeira (carga) e considerou que a segunda reclamada foi tomadora de serviços e beneficiária das atividades desenvolvidas pelo reclamante. Por tais razões manteve a sentença que imputou à recorrente a responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST. 2. Verifica-se que a decisão recorrida está em dissonância com a jurisprudência desta c. Corte que se firmou no sentido de que o contrato de transporte rodoviário de cargas, por possuir natureza puramente civil e comercial, e não de prestação de serviços, não se adequa à terceirização de mão de obra prevista na Súmula nº 331, IV, do TST, o que afasta a responsabilidade subsidiária ou solidária da empresa tomadora de serviços. Precedentes recentes da SBDI-I e de sete Turmas deste Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011430-06.2018.5.15.0056. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010648-79.2020.5.03.0147

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 28/09/2022

EMENTA: I . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO PARA TRANSPORTE DE CARGA. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. O Tribunal Regional, ao reformar a decisão de primeira instância, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Agravante com base na Súmula 331, IV/TST, evidenciando a responsabilidade da tomadora de serviços pelos cré…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010558-28.2020.5.03.0129

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/09/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do rec…

Agravo 0011022-84.2017.5.15.0012

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/09/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema. 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de tod…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000144-85.2020.5.13.0001

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 31/08/2022

EMENTA: I . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecida a responsabilidade subsidiária da Agravante com base na Súmula 331, IV/TST, evidenciando a responsabilidade da tomadora de serviços pelos créditos …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010138-88.2021.5.03.0096

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA. Diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, percebe-se que as reclamadas firmaram contrato de transporte de mercadorias, e não de terceirização de serviços. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em se tratando desse tip…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.