- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 06/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001795-25.2018.5.02.0612, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - RESCISÃO INDIRETA E HONORÁRIOS PERICIAIS (SÚMULA 442, I, DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, a insurgência trazida no agravo, relativa aos temas "rescisão indireta" e "honorários periciais", encontra-se totalmente dissociada da decisão agravada, que julgou desfundamentado o recurso de revista. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão monocrática agravada e as razões apresentadas pela parte no agravo, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido . 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALE - REFEIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). No caso, a reclamada não cumpriu a formalidade prevista no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, no que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Não cumpre o objetivo da norma apenas a transcrição integral do tópico do acórdão regional, sem destaque das controvérsias, pois tal procedimento não permite a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o confronto analítico com as normas tidas como violadas ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo não provido. 3 - REEMBOLSO DE DESPESAS COM UNIFORME. SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, consta do acórdão Regional que a reclamada não comprovou a manutenção dos uniformes ou a substituição periódica, conforme previsto em norma coletiva. Neste contexto, a análise da decisão esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. 4 - MULTA NORMATIVA. No caso, o Tribunal Regional deferiu a multa pelo descumprimento da cláusula de norma coletiva. Mantida a condenação ao pagamento das verbas trabalhistas, o fundamento para a condenação ao pagamento da multa normativa subsiste. Agravo não provido. 5 - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL MENSAL E PPR SEMESTRAL. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova de fato extintivo do direito do autor incumbe ao réu, nos termos do art. 373, I do CPC e 818 da CLT, pois o empregador detém a posse dos documentos aptos a comprovar os critérios, a base de cálculo e o desempenho do trabalhador a fim de justificar a correção dos pagamentos efetuados a título de comissões, prêmios e outras retribuições variáveis. À míngua de qualquer prova nos autos a esse respeito, não há como se afastar a presunção de veracidade do alegado pelo reclamante, tal como assentado no acórdão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001795-25.2018.5.02.0612. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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