JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0178500-14.2008.5.02.0039

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0178500-14.2008.5.02.0039, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/15. JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760.931/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. A pretensão da reclamada revela mero inconformismo com o próprio mérito do julgado que lhe foi desfavorável, não havendo vício a ser sanado, sobretudo porque esta Turma registrou que a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação da omissão culposa do ente público na fiscalização do contrato de prestação de serviços, decisão que se encontra em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, desta Corte e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 760.931/DF, sob a sistemática da repercussão geral . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0178500-14.2008.5.02.0039. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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