JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000870-13.2018.5.06.0102

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000870-13.2018.5.06.0102, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 791-A, § 4.º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Hipótese em que o Exmo. Relator original, em decisão unipessoal, negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, confirmando o acórdão a quo , que manteve sua condenação em honorários, nos exatos termos do art. 791-A, § 4.º, da CLT. Considerando-se a extensão do julgamento proferido pela Suprema Corte nos autos da ADI 5.766/DF, impõe-se o provimento do agravo do reclamante, para se promover novo exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 791-A, § 4.º, DA CLT. Demonstrada possível violação do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA . ADI 5766/DF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, § 4.º, DA CLT. 1. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2. No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 3. Todavia, referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4.º, e parcial dos arts. 790-B, caput , e 791-A, § 4.º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: "(...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão "ainda que beneficiária da justiça gratuita", constante do caput do art. 790-B; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do § 4º do art. 791-A (...).". 4 . Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo . 5. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes , impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. 6. Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão de origem, para afastar a possibilidade de dedução dos créditos recebidos nesta ou em outra ação, mantida a condenação sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência do autor, findo o qual, considerar-se-á extinta a obrigação. 7. Ressalva de entendimento desta relatora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000870-13.2018.5.06.0102. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 1001066-45.2018.5.02.0241

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 31/08/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 791-A, § 4.º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Hipótese em que o Exmo. Relator original, em decisão unipessoal, negou seguimento ao recurso de revista do reclamante, confirmando o acórdão a quo , que manteve sua condenação em honorários, nos exatos termos do art. 791-A, § 4.º…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000340-19.2020.5.02.0074

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 31/08/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece de agravo quando as razões da parte não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que fora proposta. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA…

Agravo de Instrumento 1000738-22.2018.5.02.0078

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 31/08/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLTDECLARADA PELO STF. ADI 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF…

Agravo de Instrumento 1000858-16.2020.5.02.0007

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 31/08/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLTDECLARADA PELO STF. ADI 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000263-34.2020.5.09.0041

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5.766/DF. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. Discute-se nos autos a possibilidade de condenação ao pagamento dos honorários s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.