JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000042-44.2016.5.10.0015

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0000042-44.2016.5.10.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DOS RECLAMADOS. EXECUÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela executada contra o acórdão desta Turma que não conheceu do agravo interno por desfundamentado , uma vez que a agravante não se insurgiu contra os óbices aplicados na decisão monocrática (artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 desta Corte). Os embargantes alegam que o seu agravo interno não estava desfundamentado e pugna pelo provimento destes embargos de declaração. Todavia, no caso, não há como acolher estes declaratórios, pois a parte embargante não aponta, omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000042-44.2016.5.10.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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