- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Recurso de Revista 0000575-64.2021.5.13.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/09/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A estabilidade acidentária decorrente de acidente do trabalho ou de doença ocupacional pressupõe a existência de efetiva incapacidade laboral, a justificar a própria garantia de emprego ou o pagamento da indenização correspondente. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela inexistência de garantia provisória de emprego, ao fundamento de que não restou demonstrada qualquer incapacidade laboral decorrente do contrato de trabalho em comento. Assim, a alegação recursal em sentido a atrair a aplicação do item II da Súmula 378, necessário seria o revolvimento do quadro fático fixado pela Corte de origem, procedimento que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000575-64.2021.5.13.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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