- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/09/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020284-44.2018.5.04.0751, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 07/09/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. USUFRUTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No trecho do acórdão regional transcrito pela agravante não há qualquer menção ao fato de que o imóvel penhorado se trata de bem de família, restando, pois, inobservada a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No que se refere à existência de usufruto vitalício sobre o bem, ressalta-se que as características do direito de propriedade encontram-se regulamentadas na legislação infraconstitucional, razão pela qual não há como vislumbrar as violações constitucionais apontadas. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020284-44.2018.5.04.0751. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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