JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000435-32.2020.5.05.0026

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000435-32.2020.5.05.0026, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. IMÓVEL COM USUFRUTO VITALÍCIO. PENHORA. POSSIBILIDADE . Não ficou demonstrada violação direta e literal dos dispositivos constitucionais apontados, dado o seu caráter genérico. Ademais, além de a decisão regional ter ressalvado a necessária manutenção do usufruto, até ulterior resolução, bem andou ao atentar que o direito de propriedade, no caso em tela , continua com o sócio devedor e avô da agravante, sendo passível de penhora e alienação. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000435-32.2020.5.05.0026. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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