- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/09/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001172-64.2017.5.02.0492, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 07/09/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDIÇÃO DE DONO DA OBRA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO TEMA IMPUGNADO. NÃO INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CORRESPONDE AO PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche o pressuposto constante do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não indica o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A transcrição integral do v. acórdão regional quanto ao tema não atende ao disposto no referido dispositivo, mormente quando não foram feitos os destaques referentes aos fundamentos impugnados. Por consequência, foi desatendido, igualmente, o disposto no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, visto que ausente a apresentação das razões de insurgência por meio de cotejo analítico. Ante a existência de vício formal, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001172-64.2017.5.02.0492. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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