JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000126-96.2018.5.14.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000126-96.2018.5.14.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INSERTOS NO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA - RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO TEMA OBJETO DO APELO. ÓBICE PROCESSUAL . Ao transcrever a íntegra da decisão do TRT, a parte não satisfaz a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque não indica expressamente os trechos que demonstram o prequestionamento das matérias veiculadas no recurso de revista, e, por isso, referido apelo não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. A mera transcrição integral do acórdão não atende a finalidade da lei, sendo, portanto, imprescindível que a parte cumpra o requisito do prequestionamento com a identificação do trecho da decisão, respeitando a formalidade contida na novel legislação, mormente quanto à confrontação analítica a que alude a lei. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000126-96.2018.5.14.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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