- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/09/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000621-28.2017.5.02.0446, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 07/09/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR AVULSO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o principal fundamento para se negar seguimento ao apelo foi a ausência de cumprimento dos pressupostos formais do art. 896, §1º-A, I, da CLT. No entanto, observa-se que em seu agravo de instrumento o autor não se insurge contra esse fundamento. Aliás, o reclamante sequer tenta demonstrar que transcreveu o trecho do acórdão recorrido com o qual visava prequestionar a matéria impugnada. Sendo assim, trata-se de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Em verdade, o agravo de instrumento está totalmente desfocado das razões da decisão agravada e visa apenas mostrar o inconformismo da parte quanto ao resultado do mérito do apelo. Prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000621-28.2017.5.02.0446. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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