JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000391-80.2011.5.09.0005

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000391-80.2011.5.09.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 07/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . O ente público requer o sobrestamento do feito até que o Eg. STF se pronuncie em definitivo acerca da distribuição do ônus da prova quanto à conduta culposa do poder público, tendo em vista o reconhecimento da repercussão geral da matéria. Entretanto, apesar de o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a repercussão geral da controvérsia relativa à prova da conduta culposa do poder público, não houve qualquer determinação, nos autos do RE 1.298.647 (Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral), de suspensão de processos em que essa matéria foi discutida. Assim, não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000391-80.2011.5.09.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000482-50.2010.5.10.0015

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . A entidade pública requer o sobrestamento do feito até que o Eg. STF se pronuncie em definitivo acerca da distribuição do ônus da prova quanto à conduta culposa do poder público, tendo em vista o reconhecimento da repercussão geral da matéria. Entretanto, apesar de o Supremo Tribunal Federal…

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000549-36.2010.5.10.0008

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . A entidade pública requer o sobrestamento do feito até que o Eg. STF se pronuncie em definitivo acerca da distribuição do ônus da prova quanto à conduta culposa do poder público, tendo em vista o reconhecimento da repercussão geral da matéria. Entretanto, apesar de o Supremo Tribunal Federal…

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000547-23.2010.5.01.0071

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . A UFRJ requer o sobrestamento do feito até que o Eg. STF se pronuncie em definitivo acerca da distribuição do ônus da prova quanto à conduta culposa do poder público, tendo em vista o reconhecimento da repercussão geral da matéria. Entretanto, apesar de o Supremo Tribunal Federal ter reconhe…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010482-25.2016.5.03.0038

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTIDADE PÚBLICA. A CEMIG demonstra mero inconformismo contra decisão que não se alinha com os seus interesses, o que não se confunde com as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração relacionadas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Aliás, a atenta análise da medida declaratória revela que suas razões não traçam uma linha sequer que aponte, de forma apropr…

Embargos de Declaração 0011140-83.2016.5.09.0005

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 31/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PÚBLICA. VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.