- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001302-51.2017.5.17.0008, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/09/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO. LICITUDE. EQUIPARAÇÃO A EMPREGADO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu pela licitude da utilização dos correspondentes bancários para o desenvolvimento das atividades previstas na Resolução nº 3.954/2011, ainda que consideradas como atividades fim das instituições financiárias, reputando indevido o enquadramento do Reclamante na categoria dos financiários. II. Esse entendimento está em sintonia com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE nº 958.252, no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF, assim estabelecida: "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". III. Nesse contexto, se a terceirização é considerada lícita, não há que se falar em isonomia entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pelo tomador dos serviços, tampouco em reenquadramento na categoria dos financiários. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001302-51.2017.5.17.0008. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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