JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020788-63.2018.5.04.0003

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020788-63.2018.5.04.0003, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE APLICA A SÚMULA 422, I, DO C. TST. Deve ser confirmada a decisão que denegou seguimento aos embargos, porque a reclamada não logrou afastar a incidência da Súmula 422, I, do c. TST, insurgindo-se em suas razões de Embargos por entender que a decisão da c. Turma contrariou a Súmula 353, a, do c. TST, sendo o verbete impertinente à matéria analisada, eis que não aplicado tal óbice para denegação dos Embargos e sim o óbice da Súmula 221, I, do c. TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020788-63.2018.5.04.0003. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 01/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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