- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 27/06/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo de Instrumento 0001898-62.2014.5.02.0071, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/06/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. Deve ser afastado o óbice da Súmula 353 do c. TST, indevidamente aplicado pela decisão que denegou seguimento aos Embargos, por se tratar de agravo desprovido em face de agravo de instrumento não conhecido por descumprimento de pressuposto extrínseco, o que se inclui na exceção da alínea "b" do verbete. Contudo, não há como reformar a decisão da c. Turma, na medida em que não se verifica das razões de Agravo impugnação aos fundamentos da decisão monocrática do Relator que, no c. TST, entendeu que a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada, restando devidamente aplicada a Súmula 422, I, do C. TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001898-62.2014.5.02.0071. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 27/06/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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