- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/09/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Recurso de Revista 1001264-49.2018.5.02.0058, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 07/09/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. CONTRATO EM VIGOR DESDE OUTUBRO DE 1999. DECISÃO QUE NÃO CONSIDERA O PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Há transcendência política da causa relativa ao fato gerador para o recolhimento de contribuições previdenciárias devidas pela reclamada e reconhecidas por meio de acordo homologado, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, uma vez que a decisão do eg. TRT vai de encontro à jurisprudência pacífica desta Corte Superior pacificada no item V da Súmula 368, no sentido de considerar como fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços, para o labor realizado a partir de 5.3.2009. No caso, o eg. TRT concluiu que a incidência dos juros e da multa de mora dá-se apenas a partir do reconhecimento da dívida, sem atenção ao período do contrato de trabalho. Transcendência política reconhecida e recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001264-49.2018.5.02.0058. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 07/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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