JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001159-31.2019.5.20.0001

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0001159-31.2019.5.20.0001, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUNTADA DE VOTO DIVERGENTE. FUNDAMENTAÇÃO. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001159-31.2019.5.20.0001. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 01/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0011251-36.2016.5.15.0026

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 01/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 353 PELA C. SDI. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011251-36.2016.5.15.0026. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 01/09/2022…

Embargos de Declaração 0000730-63.2017.5.10.0017

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 07/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000730-63.2017.5.10.0017. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 07/09/2022. Juntado aos aut…

Embargos de Declaração 0010353-12.2019.5.03.0039

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 31/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010353-12.2019.5.03.0039. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos auto…

Embargos de Declaração 0002619-92.2016.5.22.0004

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 31/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002619-92.2016.5.22.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA…

Embargos de Declaração 0010422-20.2013.5.18.0271

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 31/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCONFORMISMO COM A DECISÃO QUE LHE FOI DESFAVORÁVEL. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010422-20.2013.5.18.0271. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento:…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.