JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011251-36.2016.5.15.0026

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0011251-36.2016.5.15.0026, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 353 PELA C. SDI. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011251-36.2016.5.15.0026. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 01/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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