Embargos de Declaração 0000538-35.2015.5.06.0172
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 17/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 353 PELA C. SDI. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000538-35.2015.5.06.0172. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 17/11/2022…