JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000290-15.2011.5.04.0027

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0000290-15.2011.5.04.0027, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CEF. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO PATROCINADOR. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000290-15.2011.5.04.0027. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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