JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000689-37.2012.5.15.0113

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0000689-37.2012.5.15.0113, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CEF. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. Hipótese em que a embargante não aponta qualquer vício a ser sanado via embargos de declaração, não se enquadrando o recurso nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC . Embargos de declaração não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. No caso concreto, o Tribunal Regional condenou a CEF a incluir o auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria. Assim, existindo reflexo da condenação na complementação de aposentadoria, a cargo da FUNCEF, deve haver a recomposição da reserva matemática, para fins de garantir o pagamento do benefício, o que deve ser apurado em liquidação. Ausência de contradição . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000689-37.2012.5.15.0113. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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