- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/09/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Agravo 0000088-10.2016.5.12.0037, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/09/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As insurgências atinentes à correção monetária e aos juros não constam nas razões de recurso de revista, tampouco no agravo de instrumento, configurando inadmitida inovação recursal a invocação de tais matérias somente na minuta de agravo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000088-10.2016.5.12.0037. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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