- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000591-23.2017.5.10.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 31/08/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . FCT/GFT. PERCENTUAL DE INCORPORAÇÃO. REFLEXOS DE FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA EM GRATIFICAÇÃO ESPECIAL, ANUÊNIOS E LICENÇA-PRÊMIO. NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido . COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA (GFC) E FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DO TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA NO APELO DA PARTE AUTORA . Consoante a jurisprudência majoritária do TST, não é possível admitir a compensação entre a Gratificação de Função de Confiança e a Função Comissionada Técnica, adimplidas pela reclamada, tendo em vista ostentarem naturezas distintas. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000591-23.2017.5.10.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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