- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/09/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000664-31.2021.5.02.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/09/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho específico da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que, havendo inadimplência do devedor principal sem indicação de bens suficientes ao cumprimento da obrigação, deve a execução recair sobre os bens do responsável subsidiário, não sendo exigível a responsabilidade subsidiária em terceiro grau, isto é, dos sócios. Precedentes. Ausentes os indicadores de transcendência previsto no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000664-31.2021.5.02.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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