JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001545-71.2016.5.02.0382

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
03/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001545-71.2016.5.02.0382, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/03/2023, p. 03/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL. DESCABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Inadimplente a devedora principal, e não indicados bens suficientes para o cumprimento da obrigação, deve a execução recair sobre os bens do responsável subsidiário, não sendo exigível a responsabilidade subsidiária em terceiro grau, isto é, dos sócios. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001545-71.2016.5.02.0382. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 03/04/2023.)
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