JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000927-26.2011.5.03.0016

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000927-26.2011.5.03.0016, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA CLARO S.A. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PREVISÃO NO ARTIGO 94, INCISO II, DA LEI Nº 9.472/97. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (SÚMULA VINCULANTE 10 E ARTIGO 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF, TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A tese recursal contra a responsabilidade solidária da empresa de telefonia tomadora dos serviços da reclamante está fundamentada nas alegações de afronta aos artigos 60, § 1º, 94, inciso II, da Lei nº 9.472/97, e contraria a Súmula nº 331 do TST e divergência jurisprudencial. Todavia, por se tratar de demanda sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista está restrita às hipóteses de violação literal e direta da Constituição da República ou contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme do TST, ou ainda, à Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, consoante o disposto no artigo 896, §9º, da CLT. Inócuas, portanto, as alegações de ofensa aos artigos 60, § 1º, e 94, inciso II, da Lei nº 9.472/97, assim como a arguição de divergência jurisprudencial. Registra-se que a Claro S.A., nas razões de recurso de revista, não apontou contrariedade à Súmula nº 331 do TST, tendo indicado como violada apenas em minuta de agravo de instrumento, o que configura inovação recursal, inviável de ser examinada. Inviável, portanto, o processamento do apelo, na medida em que as razões recursais não estão conforme o artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA A&C CENTRO DE CONTATOS S.A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESERÇÃO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA ( CALL CENTER ) E AFASTAMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE A RECLAMANTE E A CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. EQUIVALÊNCIA AO PEDIDO DE EXCLUSÃO DA LIDE. SÚMULA Nº 128, ITEM III, DO TST. No caso, somente a reclamada Claro S.A. recolheu o depósito recursal, tendo postulado em recurso ordinário a declaração de licitude da terceirização dos serviços de telefonia ( call center ) e, em consequência, fosse afastado o vínculo empregatício com a autora reconhecido na sentença. Nesse contexto, a despeito da condenação solidária das reclamadas, tendo em vista que a Claro S.A. postula seja afastado o vínculo de emprego direto com a reclamante, o que equivale ao pedido de exclusão da lide, o depósito recursal por ela efetuado não aproveita a primeira reclamada, A&C Centro de Contatos S.A. nos termos do item III do citado verbete sumular. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000927-26.2011.5.03.0016. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0002006-91.2013.5.03.0138

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 25/05/2022

EMENTA: RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA A&C CENTRO DE CONTATOS S.A. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. DEPÓSITO RECURSAL. NÃO APROVEITAMENTO DO RECOLHIMENTO FEITO PELA RECLAMADA CLARO S.A. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA LIDE PELA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS QUE REALIZOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. I. A sentença condenou as reclamadas de forma solidária, atribuindo valor à condenação. II. Desde o recur…

Agravo de Instrumento 0000257-30.2012.5.03.0023

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CLARO S.A . JUÍZO DERETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, 1.039, CAPUT , E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC DE 1973). TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973), ante a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Recurso Extr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000678-17.2012.5.03.0024

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/09/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CLARO S.A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/1997. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Ante a possível contrariedade à Súmula Vinculante 10, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA A & C CENTRO DE CONTATOS S.A. INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. Nos te…

Agravo de Instrumento 0002251-96.2013.5.03.0140

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 25/05/2022

EMENTA: RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA A&C CENTRO DE CONTATOS S.A. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. DEPÓSITO RECURSAL. NÃO APROVEITAMENTO DO RECOLHIMENTO FEITO PELA RECLAMADA CLARO S.A. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA LIDE PELA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS QUE REALIZOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. I. A sentença condenou as reclamadas de forma solidária, atribuindo valor à condenação. II. Desde o recur…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001267-02.2013.5.03.0015

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/09/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 2ª RECLAMADA (CLARO S.A). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. SUMARÍSSIMO. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/1997. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Ante a possível violação ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (CLARO S.A.) RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. SUMARÍSSIMO. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/1997. TERCEIRIZ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.