JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000331-05.2021.5.02.0080

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Agravo 1000331-05.2021.5.02.0080, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA EXECUTIVA COM RELAÇÃO À EMPRESA PRINCIPAL . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, de que é válido o direcionamento da execução contra o devedor subsidiário independentemente do prévio esgotamento em relação à devedora principal e seus sócios. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000331-05.2021.5.02.0080. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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