Agravo 0001091-32.2016.5.22.0001
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 08/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA EXECUTIVA COM RELAÇÃO À EMPRESA PRINCIPAL . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, de que é válido o direcionamento da execução contra o devedor subsidiário independentemente do prévio esgotamento em relação à devedora principal e seus sócios. Agravo d…