- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/09/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Recurso de Revista 0000404-36.2019.5.05.0191, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 07/09/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Reconhece-se, no caso, a transcendência política da controvérsia, uma vez que a decisão proferida pela Corte de origem destoa da iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, segundo a qual a omissão do reclamado em proceder às avaliações de desempenho não autoriza, por si só, a concessão automática de progressões salariais por merecimento ao empregado. 2. A colenda SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, consagrou entendimento no sentido de que a omissão do reclamado em proceder às avaliações de desempenho não autoriza, por si só, a concessão automática de progressões salariais ao empregado, tendo em vista a necessidade de preenchimento de outros requisitos, previstos no próprio Plano de Cargos e Salários, relacionados com a aferição do rendimento do empregado e com anterior formação de reserva orçamentária (TST-E-RR 51-16.2011.5.24.0007, Redator Designado para o acórdão o Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, julgado em 8/11/2012 e publicado no DEJT de 9/8/2013). 3 . Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000404-36.2019.5.05.0191. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 07/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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