- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001192-69.2016.5.02.0434, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 31/08/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARTEIRO - ASSALTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do apelo. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ECT - ASSALTO A CARTEIRO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. (violação aos artigos 144, caput da CF, 927, §único, do CC, e divergência jurisprudencial) O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Presente a transcendência política. A jurisprudência desta Corte firmou-se sentido que háresponsabilidadecivil objetiva da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT pordanos moraissofridos pelo empregado carteiro em decorrência deassalto, em razão do exercício de atividade de risco. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001192-69.2016.5.02.0434. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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