- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010913-62.2017.5.08.0110, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 31/08/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TRABALHO A CÉU ABERTO - CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I DA CLT. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. A transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - TRABALHADOR RURAL - PAUSA - INTERVALO DA NR-31 DO MTE - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 72 DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA (alegação de violação aos artigos 72 da CLT e 5º da Lei nº 5.889/73 e divergência jurisprudencial). O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende nenhum dos requisitos referidos. Em relação especificamente à transcendência política, cumpre registrar que o Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento reiterado no sentido de que a eventual supressão das pausas previstas na NR-31 aos trabalhadores rurais enseja o pagamento de indenização, nos termos do artigo 72 da CLT. Precedentes. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, ao entender pela aplicação analógica do art. 72 da CLT nos casos de descumprimento do tempo de descanso de que trata a NR-31, julgou em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010913-62.2017.5.08.0110. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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